NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES EM DECISÃO QUE ANULOU SENTENÇA POR ERRO PROCESSUAL
Os embargos infringentes são incabíveis quando interpostos contra decisão não unânime que se limitou a anular sentença de primeiro grau, após constatar error in procedendo.
Fonte: www.gilberto.estudosintegrados.com.br
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